7 Questões sobre as alterações propostas pela MP 790/2017 na pesquisa mineral
Alinhamento aos Códigos Internacionais de Recursos e Reservas Enfim a legislação brasileira alinha-se quanto à classificação de recursos...
Soluções tecnológicas para Atendimento à Portaria Nº 70.389/2017 do DNPM
Parte 1 – Novas definições, exigências e prazos Nesta nova série de artigos iremos discutir algumas das soluções...
Declaração de Recursos e Reservas Minerais – Fundamentos e Competência – Parte 3
As declarações são feitas pelas empresas que captam recursos em bolsas de valores de todo o mundo (TSX, ASX, NYSE, LSX) ou negociam seus prospectos e projetos minerais, utilizando as referências dos códigos internacionais, sendo os instrumentos mais conhecidos: JORC, NI 43-101, SAMREC, CRIRSCO. O Brasil já possui seu próprio instrumento desde 2015, o Guia CBRR para Declaração de Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais.
Declaração de Recursos e Reservas Minerais – Parte 2
As declarações são feitas pelas empresas que captam recursos em bolsas de valores de todo o mundo (TSX, ASX, NYSE, LSX) ou negociam seus prospectos e projetos minerais, utilizando as referências dos códigos internacionais, sendo os instrumentos mais conhecidos: JORC, NI 43-101, SAMREC, CRIRSCO. O Brasil já possui seu próprio instrumento desde 2015, o Guia Brasileiro de Recursos e Reservas (saiba mais em www.cbrr.org.br).
Declaração de Recursos e Reservas Minerais – Parte 1
Nesta série de artigos, em 3 partes, iremos tratar questões relacionadas às informações das declarações públicas de recursos e reservas minerais, feitas pelas empresas que captam recursos em bolsas de valores de todo o mundo (TSX, ASX, NYSE, LSX) ou negociam seus prospectos e projetos minerais, utilizando as referências dos códigos internacionais, sendo os instrumentos mais conhecidos: JORC, NI 43-101, SAMREC, CRIRSCO. O Brasil já possui seu próprio instrumento desde 2015, o Guia Brasileiro de Recursos e Reservas.