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CFEM: Parte 3 – O que é e para que serve

Nesta série de artigos iremos abordar a questão da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais, a CFEM.

 Confira a primeira parte, sobre as controvérsias, em https://www.geokrigagem.com.br/compensacao-financeira-pela-exploracao-dos-recursos-minerais-parte-1/

 Confira a segunda  parte, sobre as controvérsias, em https://www.geokrigagem.com.br/compensacao-financeira-pela-exploracao-dos-recursos-minerais-parte-2-defesa-administrativa-de-cfem/

No atendimento das demandas diárias da atividade empresarial, constantemente nos deparamos com situação que necessitam decisões efetivas, dentro de prazos recorrentemente curtos, e que afetam o desempenho econômico da empresa.

A situação de resolução de problemas passa obrigatoriamente pelas etapas de identificação (“o que?”), justificativa (“por que?”), metodologia ou processo (“como?”) e, em que prazo (“quando?”)1. 1 Simplificação da metodologia 5W2H.

Essas etapas auxiliam a adoção de uma postura resolutiva frente um determinado problema, alinhando as características da situação e as expectativas da empresa.

Trazendo esse conceito para a gestão da CFEM, podemos aplicá-lo segunda a ótica da revisão dos cálculos de apuração / consolidação dos débitos, sendo essa uma das diversas abordagens que podem ser utilizadas no processo resolutivo dessa questão.

Como pressupostos, temos a demanda da empresa configurada em uma resposta à uma notificação administrativa, ou uma avaliação de risco de passivo ou, ainda, uma regularização de recolhimentos efetuadas à maior valor, dentre tantos outros desafios enfrentados no dia a dia corporativo. Assim, teremos identificado o problema e justificado a importância de resolvê-lo frente as necessidades e prioridades da empresa.

Definimos o (“o que?”) e o (“por que?”), a metodologia resolutiva desenvolve-se para o (“como?”) e o (“quando?”). Considerando que o (“quando?”) comumente é definido por fatores alheios ao controle da empresa (exógeno ao modelo), passamos a trabalhar o conceito do (“como?”), adotando-o como um direcionamento de qual procedimento será adotado para atingir às expectativas da empresa.

Assim, a revisão da CFEM deve ser vista como um procedimento metodológico que tem como finalidade compreender todos os aspectos que envolvem o tema, sejam eles jurídicos, relacionados ao enquadramento da atividade desenvolvida aos comandos legais, aos aspectos financeiros, relativos a composição do débito e os valores utilizados na composição da base de cálculo (faturamento, deduções de impostos, custos, despesas de transporte, etc.) e, até mesmo, os aspectos estratégicos, procedimento que consolida todas essas informações dentro de um relatório executivo, cujo objetivo principal será responder à questão previamente formulada.

Assim, propomos a seguinte explicação esquemática:

O que? – Revisão da CFEM
Por que? – Identificar adequação na legislação vigente eventuais riscos de execução fiscal ou oportunidades de recuperação/redução de CFEM
Como? – Avaliação do enquadramento jurídico da atividade desenvolvida pela empresa;

– Análise da composição da base de cálculo e consolidação do débito da CFEM;

– Interpretação das informações encontradas;

– Elaboração de ferramenta de gestão estratégica (relatório executivo) convertendo o resultado em ganho financeiro para a empresa.

Quando? – Somente a empresa poderá definir esse quando. O processo inicia-se com a necessidade da resolução das questões ligadas à CFEM.

Escrito por Valdir Farias

Valdir Farias é diretor executivo da Fioito Consultoria, empresa especializada em CFEM. É economista, graduado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado em Política e Gestão Mineral pela Universidade do Sul de Santa Catarina e em Desenvolvimento Local pela Organização Internacional do Trabalho. Ex-chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da Superintendência do DNPM em São Paulo, atuou frente às ações de fiscalização da arrecadação da CFEM, coordenando equipes, realizando treinamentos, analisando defesas e recursos e subsidiando procedimentos judiciais.
E-mail: valdir.farias@fioito.com.br

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CFEM: Parte 2 – Defesa Administrativa de CFEM

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